A Arte e o Direito têm seus significados e se apresentam como fontes de observação e compreensão, podendo se afirmar suas conexões. “Vi um anjo no bloco de mármore e simplesmente fui esculpindo até libertá-lo” é muito mais do que uma bela frase atribuída a Michelangelo.
Uma Obra de Arte é forma de diálogo da representação artística e da imaginação humana; é meio de confirmação de valores e de posicionamentos críticos.
O Direito não foge à regra. A simbiose que entrelaça o Direito e a Arte se define na busca do diálogo entre os elementos e pensamentos que o artista-jurista relaciona, com os que deixa de relacionar e que deveria ou poderia ter relacionado diante das mais diversas ponderações contidas.
Dialogar com o Direito e à Arte atrai as mais diversas significações das ideias de diferentes posicionamentos defendidos e contradito com o propósito de unidade e multiplicidades, singular e universal, da verdade que se pretende chegar. Mas não raramente os sentidos enganam os homens diante da sensação criada e manifestada pela experiência e vivência quanto à natureza das coisas. O conhecimento que fazemos da “verdade” das coisas pode estar em contraposição à mera aparência delas, ou ainda de uma construção de “verdades precipitadas”. É preciso ter ousadia de desconfiar das nossas próprias razões ou preconcepções.
Na Arte e no Direito a noção de superioridade da racionalidade ou a racionalização excessiva pode nos levar a becos sem saída, e quando perdidos em meios aos pensamentos abstratos e teorias complexas, corremos o risco de nos afastar da realidade concreta.
Ferrajoli, ao tratar da probabilidade inevitável que cerca a noção de verdade no direito destaca que o investigador “por mais que se esforce para ser objetivo estará sempre condicionado pelas circunstâncias ambientais nas quais atua, pelos sentimentos, inclinações, emoções, valores ético-políticos”.
Apreciar uma obra de Arte é ir além do simples olhar e observar. Consiste no desenvolvimento de um processo de interpretação/compreensão de elementos visuais, contextos históricos e influências culturais.
Semelhança há no Direito impondo a sujeição (atuação-dever) dos sujeitos e das garantias estabelecidas em lei dentro do sistema processual em que julgador deve exercer seu dever-papel esforçando para uma análise construtora e estruturante a atingir a Ordem Democrática do Direito.
O inverso, em maior ou menor grau, conduz ao preocupante alijamento do campo do saber e da probabilidade de ruptura na entrega do que é justo. Entre o Direito-Arte, pesquisa e aprendizado tornam-se interessantes ferramentas na pedagogia cotidiana; ambas trazem sensibilidades artísticas, dados cognitivos e empíricos a contribuir para formação do intelecto, teorizações jurídicas e os descompassos frente as problematizações do sistema jurídico e de suas normas.
Arte e o Direito é uma democratização dialética do conhecimento com os espaços outros capazes de disseminar o conhecimento jurídico. Da Arte-Artista extraímos a estrutura social e a organização jurídica dos povos, a forma de se relacionarem com o direito e seus institutos, permitindo uma reconstrução do pensamento jurídico de determinada época e permitindo uma análise mais profunda de sua evolução.
Continuemos apreciando, estudando e valorizando o Artista e o Jurista.
