Em artigo “A ‘certeza’ da dúvida” busco percorrer as mais variadas vias sinuosas do direito aplicado, especialmente em questão probatória.
A reflexão perpassa pelo pensamento de Descartes quanto à descoberta do cogito não ser apenas um modelo lógico, uma articulação hipotética de pensamentos pensáveis, mas uma experiência vivida, uma narrativa de pensamentos pensados.
O ensaio dessa conexão com as questões do ônus probatório no CPC e da aplicação do direito substantivo à presunção de não-culpabilidade no CPP, conjugando às garantias constitucionais permiti-nos perquirir:
Qual auto-observação realizada?
Podemos dar por suposta a fidedignidade dos atos e provas?
Podemos considerar por suposta a universalidade paradigmática dessa sequência de pensamentos, admitindo que se dará de modo igual ou semelhante, com semelhantes ou iguais resultados, em todo homem que se disponha a reexaminar desde os fundamentos o edifício de suas crenças?
Se considerarmos possível duvidar das nossas sensações, imaginações e pensamentos qual de nós estamos isentos de testemunhar e julgar?
