Um processo de interpretação vinculado ao universo jurídico não é uma arte qualquer.
Abster-se dos vieses subjetivos e ascender as entrelinhas dos anseios sociais e das garantias principiológicas como referencial do Direito e instrumento mediador dos conflitos rumo ao ponto mais próximo do esperado pela sociedade é um dever de todos os operadores do Direito.
Nesse diálogo acerca da importância da hermenêutica no campo da construção da ciência do direito e sua proximidade com o saber jurídico parto em busca de respostas acerca de uma construção eficaz, produtiva, saudável e justa da aplicação da lei e norma a partir da Teoria da Competência Comunicativa elaborada pelo filósofo Jüngen Habermas.
